12 de agosto de 2019

Começa hoje o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR)


Ascom Senar
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A Receita Federal disponibilizou hoje, 12 de agosto, o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019.

As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 se encerra às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2019.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na página da Receita Federal (rfb.gov.br). O produtor também pode procurar o Sistema Faepa Senar-PB para fazer a declaração, ou para mais orientações através do telefone 3048-6050.

Assessoria de Comunicação Sistema Faepa/Senar-PB
(83) 3048-6050
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